Mais Educação

PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO

 

O Programa Mais Educação foi instituído pela Portaria Interministerial nº 17/2007 e pelo Decreto n° 7.083, de 27 de janeiro de 2010, integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da Educação Integral.

Trata-se da construção de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira.

Fazem parte o Ministério da Educação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Ministério da Ciência e Tecnologia, o Ministério do Esporte, o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Cultura, o Ministério da Defesa e a Controladoria Geral da União.

Essa estratégia promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores.

Isso porque a Educação Integral, associada ao processo de escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada à vida e ao universo de interesses e de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens.

Conforme o Decreto n° 7.083/2010, os princípios da Educação Integral são traduzidos pela compreensão do direito de aprender como inerente ao direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária e como condição para o próprio desenvolvimento de uma sociedade republicana e democrática. Por meio da Educação Integral, reconhecem-se as múltiplas dimensões do ser humano e a peculiaridade do desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens.

A Educação Integral está presente na legislação educacional brasileira e pode ser apreendida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007).

Por sua vez, a Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE), retoma e valoriza a Educação Integral como possibilidade de formação integral da pessoa. O PNE avança para além do texto da LDB, ao apresentar a educação em tempo integral como objetivo do Ensino Fundamental e, também, da Educação Infantil.

Além disso, o PNE apresenta, como meta, a ampliação progressiva da jornada escolar para um período de, pelo menos, 7 horas diárias, além de promover a participação das comunidades na gestão das escolas, incentivando o fortalecimento e a instituição de Conselhos Escolares.

A Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que instituiu o FUNDEB, determina e regulamenta a educação básica em tempo integral e os anos iniciais e finais do ensino fundamental (art.10, § 3º), indicando que a legislação decorrente deverá normatizar essa modalidade de educação. Nesse sentido, o decreto nº 6.253/07, ao assumir o estabelecido no Plano Nacional de Educação, definiu que se considera “educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total que um mesmo estudante permanece na escola ou em atividades escolares” (art. 4º).

Foi criado o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº 6.094/07) cujo objetivo é produzir um conjunto de medidas específicas que visem à melhoria da qualidade da educação básica em cada território. Este compromisso significa a conjugação dos esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, atuando em regime de colaboração, das famílias e da comunidade, em proveito da melhoria da qualidade da educação básica.

A Educação Integral também compõe as ações previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação, o qual prevê que a formação do estudante seja feita, além da escola, com a participação da família e da comunidade. Esta é uma estratégia do Ministério da Educação para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da Educação Integral. É elemento de articulação, no bairro, do arranjo educativo local em conexão com a comunidade que organiza em torno da escola pública, mediante ampliação da jornada escolar, ações na área da cultura, do esporte, dos direitos humanos e do desenvolvimento social.

O Programa Mais Educação visa fomentar, por meio de sensibilização, incentivo e apoio, projetos ou ações de articulação de políticas sociais e implementação de ações socioeducativas oferecidas gratuitamente a crianças, adolescentes e jovens, e que considerem as seguintes orientações:

I. contemplar a ampliação do tempo e do espaço educativo de suas redes e escolas, pautada pela noção de formação integral e emancipadora;

II. promover a articulação, em âmbito local, entre as diversas políticas públicas que

compõem o Programa e outras que atendam às mesmas finalidades;

III. integrar as atividades ao projeto político-pedagógico das redes de ensino e escolas participantes;

IV. promover, em parceria com os Ministérios e Secretarias Federais participantes, a capacitação de gestores locais;

V. contribuir para a formação e o protagonismo de crianças, adolescentes e jovens;

VI. fomentar a participação das famílias e comunidades nas atividades desenvolvidas, bem como da sociedade civil, de organizações não-governamentais e esfera privada;

VII. fomentar a geração de conhecimentos e tecnologias sociais, inclusive por meio de parceria com universidades, centros de estudos e pesquisas, dentre outros;

VIII. desenvolver metodologias de planejamento das ações, que permitam a focalização da ação do Poder Público em territórios mais vulneráveis; e

IX. estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Desde 2011, a Rede Municipal de Ensino de Cáceres passou a integrar o Programa Mais Educação, com implantação inicial em seis (06) escolas.

No ano de 2012, vinte e três (23) escolas foram contempladas com o Programa Mais Educação. E, em 2013, vinte e seis escolas passaram a desenvolver o Programa.  Até o momento, cerca de um milhão e cem  mil reais foram repassados pelo MEC e disponibilizados diretamente  às unidades escolares já contempladas, para  a utilização do  programa nos  anos  letivos  2013/2014, conforme o Plano Geral Consolidado  disponibilizado  no  SIMEC,  que especifica os valores destinados à cada uma  das  unidades  participantes. Já para merenda escolar, um suporte de aproximadamente trezentos e cinquenta mil reais foram enviados à Prefeitura de Cáceres para garantir as refeições do Programa Mais Educação  no  mesmo  período.

Cabe ressaltar que, das 26 escolas atendidas, 13 estão na zona rural e necessitam do transporte para que os alunos inscritos no Programa possam participar das atividades realizadas no contra turno. Essas atividades contribuem sensivelmente com o desenvolvimento integral dos alunos e estão distribuídas em vários campos como acompanhamento pedagógico, esporte e lazer, cultura e artes, meio ambiente, inclusão digital, comunicação e uso de mídias, promoção da saúde e educação econômica, com vistas ao avanço e  melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), uma das principais metas da atual Administração. 

 

ESCOLAS PARTICIPANTES

01 - EM  Buriti  (Campo)

02 - EM Centro  Educacional "Dom  Máximo  Biennes"  (Urbana)

03 - EM Clarinópolis (Campo)

04 - EM Eduardo  Benevides  Lindote  (Urbana)

05 - EM Erenice Simão  Alvarenga (Urbana)

06 - EM Garcês (Urbana)

07 - EM Isabel  Campos (Urbana)

08 - EM Jardim  Guanabara (Urbana)

09 - EM Jardim Paraiso  (Urbana)

10 - EM Laranjeira I  (Campo)

11 - EM Marechal  Rondon  (Campo)

12 - EM Nossa Senhora  Aparecida (Campo)

13 - EM Novo  Oriente (Urbana)

14 - EM Paulo  Freire (Campo)

15 - EM Raquel  Ramão  da  Silva (Urbana)

16 - EM Santa  Catarina  (Campo)

17 - EM Santo  Antonio  do  Caramujo (Campo)

18 - EM Santos  Dumont  (Urbana)

19 - EM São Francisco (Campo)

20 - EM Soteco  (Campo)

21 - EM Tancredo Neves (Urbana)

22 - EM União (Campo)

23 - EM União e Trabalho (Campo)

24 - EM Vila Irene  (Urbana)

25 - EM Vitória Régia (Urbana)

26 - EM 16 de Março (Campo)

 

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